sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO E EMISSÃO DA CAT


Justiça do Trabalho condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho.


Embora decisão tenha sido tomada pelo TRT de Minas Gerais todos os trabalhadores têm esse direito garantido por lei.  Todas as empresas devem emitir a CAT quando o trabalhador for vitimado por acidente de trabalho.



O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa fica afastado por 3 dias. O empregador não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor do empregado.

 A determinação da empresa é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Este foi o cenário descrito no processo analisado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária simplesmente não imitindo a CAT Comunicado de Acidente de Trabalho. 

No caso deste processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela empresa. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão. 

O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa. 

No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias. 

Na avaliação do julgador, a culpa da empresa no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxílio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empresa não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. 

Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela empresa, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto. 

Com essas considerações, a Justiça do Trabalho confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores. 

(  RO 0149800-82.2009.5.03.0033 ) 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO TST


TST define novas regras nas relações entre patrões e empregados

Mudanças incluem licença-maternidade para funcionárias temporárias. Tem direito a adicional quem trabalha em esquema de plantão e fica de sobreaviso.
                                  

O Tribunal Superior do Trabalho analisou 43 questões sobre direitos trabalhistas e fez várias mudanças. Uma delas se refere a funcionárias temporárias. Se engravidarem, terão estabilidade. “Na prática, por exemplo, uma empregada contratada ao final do ano em um shopping center, para dois meses. Se durante esses dois meses ela ficar grávida, ela vai ter estabilidade. O contrato vai se prorrogar por 14 meses”, explica Fernando Hugo Rabelo Miranda, advogado trabalhista.

Outra novidade: a empresa que oferece plano de saúde tem que continuar pagando o benefício aos empregados efetivos que se afastarem por mais de quinze dias, por doença ou acidente. E vale também para os que forem aposentados por invalidez. “O contrato segue suspenso, mas segue existente, não há uma extinção do contrato, por isso o plano de saúde segue vigendo, da mesma forma como os demais funcionários”, explica advogado.

O TST decidiu também que tem direito a um adicional quem trabalha em esquema de plantão e fica de sobreaviso. Se não for chamado, o pagamento deverá ser de um terço da hora normal. A medida atinge muita gente que trabalha com tecnologia da informação.

"A pessoa, quando fica fora do trabalho com um smartphone trabalhando, ela abre mão de uma série de atividades pessoais que ela poderia estar fazendo. Ela não pode viajar, ou sair para uma festa, por exemplo, ou estar com os familiares em um jantar, porque ela sabe que a qualquer momento o telefone dela pode tocar e ela precisa estar à disposição do trabalho, então ela precisa ser remunerada", comenta Jerzley Guedes, diretor de TI.
                                                                                
Incorporação de benefícios aos Contratos de Trabalho

O Tribunal fez ainda uma alteração que afeta grande parte dos trabalhadores, as cláusulas das convenções coletivas de trabalho que perdiam a validade, normalmente, a cada dois anos, agora são incorporadas aos contratos, a não ser que outro acordo coletivo cancele os benefícios.

DE OLHO NO FGTS


Alterações no FGTS entram em discussão no Senado Federal


Os senadores Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS), representantes do governo e de entidades de classe, empresários e trabalhadores estiveram reunidos ontem para debater o anteprojeto sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que está sendo discutido no Senado Federal. O encontro, realizado na sede da Federasul, em Porto Alegre, fez parte de uma série de audiências pelo Brasil para avaliar a proposta da então senadora Marta Suplicy (PT-SP). Entre os objetivos do anteprojeto está o aumento da rentabilidade do FGTS e sua transformação em instrumento de poupança e empréstimo para o trabalhador.

            Hoje o FGTS é remunerado na base de 3% ao ano, mais TR. O novo texto propõe que, quando a meta da taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, o FGTS será remunerado pela TR mais 4,5% ao ano. No entanto, se a meta da Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração do fundo será calculada com aplicação da TR mais 50% da Selic. Além disso, metade dos lucros anuais do fundo seria distribuída a todos os trabalhadores a ele vinculados, e o valor relativo ao lucro depositado poderá ser livremente sacado.

          Outro ponto adicionado é a redução da contribuição patronal para trabalhadores com mais de 50 anos. A proposta prevê que a alíquota se reduza com o avançar da idade: 6% para mais de 50 anos, 4% para mais de 55 anos, 2% para mais de 60 anos e 0% a partir de 65 anos. O argumento é de reduzir o custo de empregar funcionários em idades mais avançadas e para os quais a acumulação forçada pelo FGTS já não faz mais sentido. “Temos que lembrar que a tendência hoje é de que as aposentadorias sejam postergadas para depois dos 60 ou 65 anos. Então essa mudança incentivaria pessoas com mais idade a permanecer no mercado de trabalho e manter seus postos”, destacou o presidente da Federasul, Ricardo Russowsky. 

          No entanto, essa proposta foi criticada pelos representantes dos trabalhadores. “Se o projeto reduzisse a contribuição, mas com garantias contra demissões dessas pessoas de mais idade, seria outra conversa. Mas, como foi apresentado, não há garantia alguma, estão apenas reduzindo um percentual que é direito do trabalhador”, afirmou Guiomar Vidor, presidente da secção gaúcha da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS).

         Outro ponto de divergência ocorreu em relação ao adicional de 10% da multa da demissão sem justa causa. Criado em 2001, esse adicional foi instituído para ajudar o FGTS a pagar os expurgos dos Planos Verão e Collor I sobre as contas vinculadas do trabalhador. Apesar de esse pagamento ter sido finalizado em julho de 2012, não foi prevista formalmente uma data para o fim da cobrança do adicional. No início de agosto deste ano, foi aprovado no Senado o PLS 198/2007, que estabelece 1 de junho de 2013 como essa data. Entretanto, enquanto os empresários defendem a extinção da multa para a desoneração da folha, as centrais sindicais propõem destinar esse adicional de 10% para um fundo de manutenção dos empregos. 

             Conforme a senadora Ana Amélia Lemos, a reunião na Capital gaúcha serviu para avaliação da proposta do anteprojeto, questionamentos e apresentação de novas sugestões. “Percebemos uma grande preocupação em relação à modificação dos critérios de remuneração e rentabilidade, à multa de 10% sobre rescisões contratuais e à contribuição do FGTS dos trabalhadores com mais idade. Serão os pontos cruciais, que vamos trabalhar no Senado Federal.”

            Novas audiências sobre o anteprojeto serão realizadas pelo Senado em outubro e novembro. A apresentação do relatório final será feita em 28 de novembro e, no dia seguinte, o texto final será votado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A partir de então, começará a tramitar como um projeto de lei.

Fonte: Marcos Beletelli do Jornal do Comércio

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

GESTANTES TERÃO ESTABILIDADE MESMO EM CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO


TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

17/set/2012

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária ou sem justa causa.

O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da  modalidade contratual.

Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia,  garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.

Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

NEGOCIAÇÕES SALARIAIS DA ALIMENTAÇÃO 2012/2013


Negociação Coletiva do Setor de Alimentação 2012/2013


Na mesa de negociação patrões levam gráficos, vídeos, conversa fiada e intransigência


Na foto João Kowalski, presidente do sindicato patronal, juntamente com seus assessores. Para ele reajuste de 5,39% esta bom demais para os trabalhadores.



Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação da FTIA PR e do STIAA



Na primeira rodada de negociação coletiva do setor de Alimentação do Paraná realizada na quinta-feira, 13 de setembro, em Curitiba os patrões já mostraram como pretendem tratar as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores através dos seus sindicatos.


Vídeo contra direitos trabalhistas

Logo de inicio os patrões apresentaram um vídeo institucional elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), entidade que representa o setor patronal do estado, onde acusavam como a grande responsável pela falta de competitividade das indústrias brasileiras a CLT Consolidação das Leis do Trabalho.  Para os patrões os direitos dos trabalhadores amparados pela CLT são os grandes responsáveis pela “falta de competitividade” das indústrias brasileiras.

Para os patrões devemos colaborar com o setor produtivo para a construção de uma agenda comum em defesa da indústria nacional e a nossa colaboração deve se dar no apoio a uma reforma trabalhista onde os direitos dos trabalhadores sejam flexibilizados, ou seja, deixem de ter força de lei.  Não é a toa que no seu vídeo apresentaram como exemplos de progresso e de competitividade a China e a Índia, países onde os trabalhadores se encontram a mercê da voracidade e da ganância dos empresários. Na China os sindicatos são proibidos de defender os trabalhadores e o salário médio é de $2,40 dois dólares e quarenta centavos por dia. Na índia a situação dos trabalhadores também não é das melhores.



Conversa Fiada e Intransigência

Após a apresentação do seu vídeo anti-direitos trabalhistas os patrões vieram com a apresentação de gráficos demonstrando a queda de produção e de lucratividade das indústrias do setor de Alimentação no Paraná. E mais uma vez acenaram como um dos responsáveis por esse momento de baixa da indústria os “elevados reajustes salariais” que os trabalhadores do setor conquistaram nos últimos anos. Trocando em miúdos; para eles a culpa pela incompetência dos empresários é sempre dos trabalhadores.

Em seguida apresentaram a sua proposta de reajuste salarial: APENAS O INPC que é de 5,39% e nada mais. Também se recusaram a discutir todas as propostas apresentadas pelos sindicatos de trabalhadores para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013.   Depois de muita discussão e pressão dos sindicatos decidiu-se por uma nova reunião a ser realizada em Curitiba no próximo dia 21, sexta-feira, na sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA), entidade que aglutina os sindicatos de trabalhadores do setor de Alimentação do estado.

A única certeza que temos é que se os trabalhadores e trabalhadoras das indústrias de Alimentação não se organizarem junto aos seus sindicatos essas negociações salariais ficarão ainda mais difíceis devido a intransigência patronal. Se deixarmos por conta deles teremos que pagar para trabalhar.  

segunda-feira, 10 de setembro de 2012


GOVERNO FEDERAL REAJUSTARÁ SALÁRIO MÍNIMO EM 7,9% PARA 2013


O salário mínimo em 2013 chegará a R$ 670,95. A previsão está na proposta de Orçamento Geral da União, entregue nesta quinta-feira (30) ao Congresso Nacional pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior. O documento prevê R$ 2,14 trilhões em investimentos.

O reajuste no salário mínimo é de 7,9%, saindo dos atuais R$ 622 para R$ 670,95.
O aumento é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) somado ao crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores.

NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2012/2013


RAÇÃO

Já foram realizadas as primeiras reuniões em Curitiba com o sindicato patronal da Ração. Apresentamos as nossas reivindicações, mas os patrões estão enrolando o meio de campo.  Juntamente com os demais sindicatos do setor e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIAPR) estaremos nos reunindo dia 17 de setembro em Curitiba para mais uma reunião e, caso os patrões continuem fazendo jogo duro, não nos restará outra opção: iremos para as empresas para iniciarmos as discussões com os trabalhadores para cruzarmos os braços, ou seja, entrarmos em greve.



ALIMENTAÇÃO EM GERAL

Esta marcada para o próximo dia 13 em Curitiba, na sede do Sindicato Patronal, a primeira rodada de negociação salarial com os patrões.  Nas empresas e fábricas os trabalhadores já estão demonstrando suas expectativas quanto a proposta patronal.  O Sindicato dos Empregados nas Empresas de Alimentação de Umuarama e região (SEIA) estará presente representando a nossa cidade.   Avisamos desde já que somente com muita pressão é que conseguiremos vencer mais esta empreitada.



TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ

Os patrões não querem aceitar as nossas reivindicações e as suas propostas estão muito abaixo do aceitável pelos trabalhadores.  Até o momento aguardamos a boa vontade dos patrões para continuarmos as negociações que foram suspensas a pedido deles. Parece que estão querendo que os trabalhadores tomem uma atitude e entrem em greve.  Companheirada, sem pressão os patrões não irão ceder nem um centavo a mais. Por tanto, cada um deve fazer a sua parte. Sem aumento de salário vamos parar!