quarta-feira, 26 de março de 2014

ATENÇÃO- CORREÇÃO DO FGTS.

CORREÇÃO DO FGTS - OS TRABALHADORES NÃO PRECISAM ENTRAR COM AÇÕES NA JUSTIÇA PARA GARANTIR OS SEUS DIREITOS. VEJA PORQUE.


A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou no dia 3 de fevereiro/2014 uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999.

Segundo a DPU, a ação tem abrangência nacional, ou seja é em favor de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. O que significa que não precisamos mais entrar na justiça com processos individuais, pois a decisão que vier desta ACP valerá para todos. 

A questão sobre índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. 
A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança. 
(Fonte: Agência Brasil)

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