A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem
aviso prévio. A norma foi publicada na sexta-feira (17) no "Diário Oficial
da União".
De acordo com o texto, a
estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando
a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a
comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de
gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do
aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a
estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias."
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