terça-feira, 16 de outubro de 2012

REAJUSTES SALARIAIS 2012/2013 CONCRETIZADOS


 REAJUSTES SALARIAIS PARA AS INDÚSTRIAS DE RAÇÃO



Piso – R$ 957,00

Reajuste – 7,5% nos demais salários até o Teto de R$ 5.000. Acima do teto aumento de R$ 375,00.

Cesta – R$ 100,00

Alteração da cláusula social Programa PLR:
Percentual da multa passa para 100% do salário normativo;  acréscimo do parágrafo: As empresas que implantarem o programa de PLR, deverão até o último dia de cada ano, apresentar o programa, sob pena de ter que pagar a multa convencionada.
Manutenção das demais cláusulas sociais.



REAJUSTES  SALARIAIS NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO



Piso de Ingresso: R$ 796,40
Piso de Efetivação: R$ 893,20
Vale Alimentação: R$ 100,00
Reajuste Geral (para os salários acima dos pisos): 8%




REAJUSTES SALARIAIS NAS INDÚSTRIAS DE DOCES


Piso de Ingresso:    R$ 796,40
Piso de Efetivação: R$ 893,20
Vale Alimentação:   R$ 100,00
Reajuste Geral (para os salários acima dos pisos): 8% (oito por cento)

domingo, 14 de outubro de 2012

ATENÇÃO PADEIROS E CONFEITEIROS


Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica


Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica
Nova súmula do TST também significa esperança na luta contra condições degradantes de trabalho em diversas categorias do setor frigorífico, ainda sem regulamentação profissional.
  


              Padeiros e confeiteiros passam a ter direito a período de descanso para  recuperação térmica. Súmula publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última segunda (17/09), amplia o direito ao intervalo aos trabalhadores expostos a ambientes artificialmente refrigerados também fora das câmaras frigoríficas. Enquanto isto, no setor frigorífico, proposta trabalhista para pausas de descanso não entra em consenso há mais de um ano na criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. Próxima discussão entre governo e bancadas patronal e laboral será realizada no dia 23 de outubro, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


                          O direito ao intervalo intrajornada, de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, para exposição ao frio ou mudanças de temperatura durante a movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou frios, ou vice-versa, teve como base a ampliação do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até então voltado para empregados que realizam atividades no interior de câmaras frigoríficas. A Súmula foi anunciada pelo presidente João Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta (14/09).