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quarta-feira, 26 de março de 2014

ATENÇÃO- CORREÇÃO DO FGTS.

CORREÇÃO DO FGTS - OS TRABALHADORES NÃO PRECISAM ENTRAR COM AÇÕES NA JUSTIÇA PARA GARANTIR OS SEUS DIREITOS. VEJA PORQUE.


A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou no dia 3 de fevereiro/2014 uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999.

Segundo a DPU, a ação tem abrangência nacional, ou seja é em favor de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. O que significa que não precisamos mais entrar na justiça com processos individuais, pois a decisão que vier desta ACP valerá para todos. 

A questão sobre índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. 
A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança. 
(Fonte: Agência Brasil)

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DE OLHO NO FGTS


Alterações no FGTS entram em discussão no Senado Federal


Os senadores Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS), representantes do governo e de entidades de classe, empresários e trabalhadores estiveram reunidos ontem para debater o anteprojeto sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que está sendo discutido no Senado Federal. O encontro, realizado na sede da Federasul, em Porto Alegre, fez parte de uma série de audiências pelo Brasil para avaliar a proposta da então senadora Marta Suplicy (PT-SP). Entre os objetivos do anteprojeto está o aumento da rentabilidade do FGTS e sua transformação em instrumento de poupança e empréstimo para o trabalhador.

            Hoje o FGTS é remunerado na base de 3% ao ano, mais TR. O novo texto propõe que, quando a meta da taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, o FGTS será remunerado pela TR mais 4,5% ao ano. No entanto, se a meta da Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração do fundo será calculada com aplicação da TR mais 50% da Selic. Além disso, metade dos lucros anuais do fundo seria distribuída a todos os trabalhadores a ele vinculados, e o valor relativo ao lucro depositado poderá ser livremente sacado.

          Outro ponto adicionado é a redução da contribuição patronal para trabalhadores com mais de 50 anos. A proposta prevê que a alíquota se reduza com o avançar da idade: 6% para mais de 50 anos, 4% para mais de 55 anos, 2% para mais de 60 anos e 0% a partir de 65 anos. O argumento é de reduzir o custo de empregar funcionários em idades mais avançadas e para os quais a acumulação forçada pelo FGTS já não faz mais sentido. “Temos que lembrar que a tendência hoje é de que as aposentadorias sejam postergadas para depois dos 60 ou 65 anos. Então essa mudança incentivaria pessoas com mais idade a permanecer no mercado de trabalho e manter seus postos”, destacou o presidente da Federasul, Ricardo Russowsky. 

          No entanto, essa proposta foi criticada pelos representantes dos trabalhadores. “Se o projeto reduzisse a contribuição, mas com garantias contra demissões dessas pessoas de mais idade, seria outra conversa. Mas, como foi apresentado, não há garantia alguma, estão apenas reduzindo um percentual que é direito do trabalhador”, afirmou Guiomar Vidor, presidente da secção gaúcha da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS).

         Outro ponto de divergência ocorreu em relação ao adicional de 10% da multa da demissão sem justa causa. Criado em 2001, esse adicional foi instituído para ajudar o FGTS a pagar os expurgos dos Planos Verão e Collor I sobre as contas vinculadas do trabalhador. Apesar de esse pagamento ter sido finalizado em julho de 2012, não foi prevista formalmente uma data para o fim da cobrança do adicional. No início de agosto deste ano, foi aprovado no Senado o PLS 198/2007, que estabelece 1 de junho de 2013 como essa data. Entretanto, enquanto os empresários defendem a extinção da multa para a desoneração da folha, as centrais sindicais propõem destinar esse adicional de 10% para um fundo de manutenção dos empregos. 

             Conforme a senadora Ana Amélia Lemos, a reunião na Capital gaúcha serviu para avaliação da proposta do anteprojeto, questionamentos e apresentação de novas sugestões. “Percebemos uma grande preocupação em relação à modificação dos critérios de remuneração e rentabilidade, à multa de 10% sobre rescisões contratuais e à contribuição do FGTS dos trabalhadores com mais idade. Serão os pontos cruciais, que vamos trabalhar no Senado Federal.”

            Novas audiências sobre o anteprojeto serão realizadas pelo Senado em outubro e novembro. A apresentação do relatório final será feita em 28 de novembro e, no dia seguinte, o texto final será votado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A partir de então, começará a tramitar como um projeto de lei.

Fonte: Marcos Beletelli do Jornal do Comércio