Trabalhador terá que fazer curso de qualificação
para receber seguro-desemprego
Rui Amaro Gil Marques
Da Secretaria de Comunicação da FTIA PR e
Sindicatos filiados.
Passou a vigorar a partir de
terça-feira (10/07/2012) a nova regra para a concessão de seguro-desemprego aos
trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez no período de dez anos. Para
ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer um curso de qualificação
profissional ou de formação. Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões
metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a
vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medida é prevista pelo
Decreto 7.721, de 16 de abril passado.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em
outras cidades. A expectativa do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à
concessão do benefício em todo o país. Essa
exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência
a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o
seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá
apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo
Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do
recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o
benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos
por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria
(Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac). Casa
não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade
onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da
qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente,
sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Para maiores informações o
trabalhador deve procurar o seu sindicato ou uma delegacia local do Ministério
do Trabalho e Emprego em sua região.
Nenhum comentário:
Postar um comentário