terça-feira, 10 de julho de 2012


Trabalhador terá que fazer curso de qualificação para receber seguro-desemprego



Rui Amaro Gil Marques
Da Secretaria de Comunicação da FTIA PR e Sindicatos filiados.



Passou a vigorar a partir de terça-feira (10/07/2012) a nova regra para a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez no período de dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer um curso de qualificação profissional ou de formação.  Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.


A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades.  A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.  Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.



Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas,  no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.



Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac). Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.



Para maiores informações o trabalhador deve procurar o seu sindicato ou uma delegacia local do Ministério do Trabalho e Emprego em sua região.

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