Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação
térmica
Padeiros e confeiteiros têm direito a
pausas para recuperação térmica
Nova súmula do TST também significa
esperança na luta contra condições degradantes de trabalho em diversas
categorias do setor frigorífico, ainda sem regulamentação profissional.
Padeiros e confeiteiros passam a ter direito a período de
descanso para recuperação térmica. Súmula publicada pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) na última segunda (17/09), amplia o direito ao
intervalo aos trabalhadores expostos a ambientes artificialmente refrigerados
também fora das câmaras frigoríficas. Enquanto isto, no setor frigorífico,
proposta trabalhista para pausas de descanso não entra em consenso há mais de
um ano na criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. Próxima discussão
entre governo e bancadas patronal e laboral será realizada no dia 23 de outubro,
no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O direito ao intervalo intrajornada, de 20 minutos a cada 1 hora
e 40 minutos de trabalho, para exposição ao frio ou mudanças de temperatura
durante a movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou frios, ou
vice-versa, teve como base a ampliação do artigo 253 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), até então voltado para empregados que realizam atividades no
interior de câmaras frigoríficas. A Súmula foi anunciada pelo presidente João
Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta (14/09).
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