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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

DECISÕES DA JUSTIÇA: TROCA DE UNIFORME

Tempo destinado a troca de uniforme é considerado horário de trabalho.


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme. A decisão manteve sentença do primeiro grau, proferida pelo Juiz Marcelo Porto, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.


Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação.


Porém, no entendimento do relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária. A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa. Cabe recurso à decisão.


( Processo 0157100-59.2009.5.04.0521 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 26.01.2011
Lembramos que essa decisão cria jurisprudência fazendo que todos os trabalhadores tenham esse direito garantido na Justiça do Trabalho. Sempre procure o Sindicato para tirar as suas dúvidas com o nosso departemento jurídico.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

BANCO DE HORAS SÓ COM A APROVAÇÃO DOS TRABALHADORES


Legenda foto: O STIAA sempre consulta os trabalhadores para saber se eles aceitam ou não a instalação de banco de horas por parte das empresas.
Banco de Horas: São os trabalhadores que devem decidir se aceitam ou não

Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação do STIAA

Muitas empresas instituem bancos de horas sem consultar o sindicato que representa os seus funcionários. E muitos sindicatos negociam a instalação de bancos de horas com as empresas sem antes convocarem uma assembléia especifica com todos os trabalhadores para que, através do voto secreto, eles possam decidir se aceitam ou não.

Não cabe ao patrão e ao sindicato decidirem pelos trabalhadores. Está na lei Lei nº 9.601/98 e as empresas têm que cumprir. Os sindicatos que aceitam o banco de horas sem consultar os trabalhadores estão fazendo o jogo dos patrões.
Sem os trabalhadores discutirem e votarem em Assembléia se querem o banco de horas ele é ilegal. Para tirar suas dúvidas consulte o nosso sindicato pelo fone (43) 3422-3596 ou entre em contato com a nossa Federação/CUT pelo fone: (41) 3223-9760. As ligações podem ser feitas a cobrar. O nosso e-mail é contato@ftiapr.org.br