sábado, 30 de julho de 2011

STIAA PARTICIPA DE GREVE VITORIOSA DOS TRABALHADORES DA MATTE LEÃO (COCA-COLA)



Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação do STIAA


O nosso sindicato esteve colaborando com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa Matte Leão, fabricante dos chás Matte Leão, recentemente adquirida pela Coca-Cola do Brasil S/A, que ficaram uma semana em greve.

A paralisação se deu depois de esgotadas todas as negociações com os representantes locais da Matte Leão que em todos os momentos se mostraram insensíveis e intransigentes quanto a melhorar a sua proposta.

A empresa ofereceu aos trabalhadores num primeiro momento apenas a correção do INPC (6,35%) e uma cesta-básica no valor de R$65,00.

Os trabalhadores e o sindicato STIMALCS, de Curitiba, reivindicavam 10% de reajuste salarial e uma cesta básica de R$120,00.

No primeiro dia de paralisação a empresa solicitou a presença da tropa de choque da Polícia Militar do Paraná que enviou ao local 10 viaturas e quase 20 policiais que reprimiram duramente os manifestantes e os sindicalistas presentes.

Mesmo com a repressão policial e a intransigência patronal os trabalhadores e trabalhadoras permaneceram firmes lutando pelos seus direitos, por respeito e dignidade.

Depois de uma semana de paralisação a empresa trouxe um negociador da Coca-Cola (SABB) de São Paulo para uma nova tentativa de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba, que aconteceu na quinta-feira (21).

Após quase 5 horas de idas e vindas por parte dos representantes da empresa os trabalhadores conseguiram um reajuste salarial de 8,30% e uma cesta-básica de R$80,00 até dezembro que será elevada para R$100,00 em janeiro de 2011.

A empresa também se comprometeu em não demitir os trabalhadores que aderiram ao movimento e propôs descontar apenas 50% dos dias parados. O sindicato reivindicava que os dias parados não fossem descontados.

Além do STIAA estiveram em Fazenda Rio Grande, região metropolitana da grande Curitiba, onde a Matte Leão está situada, sindicatos de Arapongas, Ponta Grossa, Castro-Carambeí, Cianorte, Cascavel, Toledo, Dois Vizinhos, Fco Beltrão, CUT Paraná e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA).

A onde os trabalhadores estiverem lutando em defesa dos seus direitos e interesses, nós do STIAA estaremos levando a nossa colaboração, solidariedade e força de vontade para alcançar a vitória.

terça-feira, 17 de maio de 2011

SETOR DO AÇUCAR: SINDICATOS SE REUNEM COM REPRESENTANTES DAS USINAS.


FEDERAÇÃO E SINDICATOS SE REUNEM COM REPRESENTANTES DE USINAS DE AÇUCAR.

NA PAUTA ALÉM DO REAJUSTE SALARIAL O FECHAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011.



Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação da FTIA


Diretores da FTIA e dos sindicatos de Trabalhadores do setor de Alimentação de Jaguapitã, Porecatu, Apucarana, Arapongas e Jacarezinho estiveram na cidade de Maringá, norte do estado, dia 11 de maio, onde participaram de uma reunião com os representantes das usinas de açúcar para discutir sobre o reajuste salarial e o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/12.

Novamente os representantes das usinas trouxeram uma proposta de reajuste salarial muito abaixo da reivindicação dos sindicatos de trabalhadores e da Federação. Mesmo anunciando em suas principais publicações o crescimento do setor e o aumento dos lucros dessas empresas, os usineiros não abrem mão de continuar pagando um dos piores salários do Brasil para os trabalhadores.

Como não houve consenso entre as duas partes decidiu-se por agendar uma nova reunião na Alcopar (patronal) em Maringá para o dia 19 de maio.

O presidente da FTIA, Ernane Garcia avalia que a intransigência patronal é o maior obstáculo para o consenso entre os sindicatos e as usinas. “Esperamos que até a próxima reunião dia 19 os patrões possam reavaliar a sua postura e vir com uma proposta que contemple as reivindicações dos trabalhadores. Caso contrário a situação ficará ainda mais difícil”, afirmou Ernane.

Na foto representantes dos trabalhadores e das usinas assinam a ata da reunião. Dia 19 a discussão continuará. Os trabalhadores e trabalhadoras devem ir se preparando para, junto com os sindicatos, entrar em greve caso perdure a intransigência dos usineiros.

JORNAL DA CAMPANHA SALARIAL DA TORREFAÇÃO 2011

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TORREFAÇÃO - DATA BASE MAIO - NEGOCIAÇÕES 2011

PATRÕES NÃO ARREDAM O PÉ E MANTÉM PROPOSTA INDECENTE


Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação do Sindicato.


A 2ª reunião entre os representantes dos patrões e os diretores do nosso sindicato, dia 13 de maio na FIEP (entidade patronal) em Curitiba, terminou sem que se chegasse a um acordo de reajuste salarial para os trabalhadores do setor de Torrefação.

Os patrões não arredaram o pé da sua proposta de reajuste salarial que basicamente repõe apenas a inflação do período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 6,30%. A proposta patronal é de apenas 6,8% de reajuste. Um absurdo se comparada com o crescimento da economia e com os lucros das empresas.

Os diretores do nosso sindicato e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (FTIA) avaliam que essa proposta de reajuste é insuficiente para recompor o poder de compra dos salários dos trabalhadores do setor.

Ficou marcada uma 3ª reunião com os patrões para o próximo dia 25 em Curitiba. Uma coisa é certa, sem a participação dos trabalhadores na Campanha Salarial 2011 os patrões não vão melhorar a proposta apresentada.

sábado, 9 de abril de 2011

SEMINÁRIO SOBRE FRIGORIFICOS EM CURITIBA (PR).


Sindicato participa de seminário sobre saúde e frigoríficos em Curitiba (PR).



Rui Amaro Gil Marques

Assessor de Comunicação do STIA Apucarana


No dia 29 de abril o nosso sindicato participou, juntamente com outras entidades sindicais do setor de Alimentos do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, de um importante seminário em Curitiba (PR). O evento foi organizado pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA), CONTAC, CUT, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundacentro (SP).



Cerca de 200 pessoas entre sindicalistas, assessores jurídicos, representantes do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, especialistas em saúde do Trabalho e trabalhadores (as) passaram o dia no Salão de Eventos do Ministério Público do Trabalho do Paraná discutindo e debatendo a elaboração de uma nova NR para o setor frigorífico brasileiro para proteger a saúde dos trabalhadores.

quarta-feira, 9 de março de 2011

DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade.


Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.


A Juíza Patrícia Dornelles Peressutti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente a ação. A Magistrada justificou que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias do aviso prévio, mas recebe pelo período), e que, mesmo assim, a gestação no aviso-prévio não dá direito à garantia de emprego.


Contudo, no entendimento da 10ª Turma do TRT-RS, para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso-prévio, ainda que indenizado, o qual se integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.


Conforme o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho (Essa lei vale para todas as trabalhadoras).


Os desembargadores levaram em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Por isso, consideraram inválida a despedida sem justa causa.


Mas, como na data do julgamento o período de estabilidade já havia terminado, os magistrados rejeitaram o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deverá receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, bem como das férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% referentes ao mesmo período.Cabe recurso.


( Processo nº 0000022-55.2010.5.04.0007 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 04.03.2011

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ATIVIDADES SINDICAIS NO PARANÁ 2011







SINDICATO PARTICIPA DE SEMNIÁRIO DA FEDERAÇÃO (FTIA)


Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação do Sindicato


O STIAA participou do seminário estratégico promovido pela Federação (FTIA) nos dias 10 e 11 de fevereiro em São Miguel do Iguaçu, sudoeste do estado.

Além do nosso sindicato participaram os sindicatos de Arapongas, Apucarana, Ponta Grossa, Curitiba, Medianeira, Fco Beltrão, Marechal Candido Rondon, Dois Vizinhos, Cianorte, Umuarama, Cascavel, Curitiba, Porecatu e Jaguapitã. Também estiveram presentes os presidentes da CUT Paraná, Roni Barbosa e da CONTAC, Siderlei de Oliveira.

Os temas discutidos foram os seguintes: organização sindical, comunicação, globalização, campanhas salariais, analise de conjuntura e estratégias para 2011. Assim o nosso sindicato já se prepara para enfrentar os desafios que teremos pela frente este ano.

Na foto, o presidente do STIAA, José Gomes, o presidente da CUT Paraná, Roni Barbosa, o vice-presidente do STIAA, Iraércio e o presidente da Federação (FTIA), Ernane Garcia.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

JORNAL DO STIAA FEVEREIRO DE 2011: REAJUSTES SALARIAIS, CESTAS-BÁSICAS, ASSESSORIA JURÍDICA, CAMPANHAS SALARIAIS EM 2010/2011.




Edição 245 - 4 mil exemplares - conteúdo: Retrospectiva 2010, Conversando com os trabalhadores, Campanhas Salariais 2010/2011, Reajustes de Salários, Cestas-básicas, Direitos, Assessoria Jurídica, Sub-sedes, Manifestações em 2010, Homologações e muito mais. Leiam!




Para visualizar melhor a imagem clique duas vezes sobre ela.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

DECISÕES DA JUSTIÇA: TRABALHO NOS FERIADOS

Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva .


Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal.


Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.


A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas, pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido.


Interesse público


A Adição Distribuição e a SBH, então, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou a sentença, por considerar que as empresas, ao comercializarem alimentos perecíveis - atividade necessária à população em geral -, são destinatárias de norma especial, contida no Decreto 27.048/1949.


Por essa razão, seu funcionamento aos domingos e feriados não está regulamentado pela Lei 10.101/2000 com as alterações da Lei 11.603/2007, que, segundo o TRT, diz respeito ao funcionamento do comércio varejista em geral.


Porém, em relação ao comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, o TRT julgou que é um ramo regido por norma especial - a Lei 605/1949 e seu regulamento. O artigo 8º dessa lei autoriza o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, nos casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas. O Decreto 27.048/49, ao regulamentar a Lei 605/1949, discriminou as atividades que seriam permitidas nos dias de repouso, para atendimento do interesse público.


As atividades comerciais com permissão para funcionamento aos domingos e feriados, listadas no decreto, são as dos varejistas de peixe, de carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos; venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos; flores e coroas; barbearias; postos de gasolina; locadores de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias; hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago); limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; feiras livres e mercados, inclusive os transportes inerentes; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; e serviços de propaganda aos domingos.


O Tribunal Regional entendeu que "a intenção do legislador, quando autorizou o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, foi a de resguardar o interesse público.


Por isso mesmo não é razoável sustentar que a regra contida na Lei 605/1949 e seu regulamento tivesse sido revogada pela Lei 10.101/2000". Ressaltou, ainda, que a autorização da Lei 605/1949 também inclui o funcionamento de hospitais e serviços funerários, "não se concebendo a possibilidade do fechamento desse tipo de estabelecimento aos domingos e feriados".


TST


Após a decisão do Tribunal de Minas Gerais, o sindicato dos trabalhadores recorreu ao TST. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, prevalece a aplicação do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos, como supermercados, em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.


De acordo com a relatora, a Lei 605/1949, ao dispor sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, é "de índole mais genérica".


A ministra ressaltou que, apesar de não ignorar a realidade, quanto à urgência do atendimento às necessidades da população em dias de feriados, "não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada".


Além disso, a relatora acrescentou que o TST já proferiu decisões nesse mesmo sentido, e citou precedentes de relatoria dos ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (atual presidente da Oitava Turma) e Rosa Maria Weber.


Ao julgar o recurso de revista, então, a Oitava Turma, por maioria, modificou o entendimento regional e restabeleceu a sentença, julgando procedente a ação do sindicato, determinando às empresas a obrigação de se absterem de exigir ou receber trabalho de seus empregados, no todo ou em parte, nos feriados, sem autorização prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


O voto divergente foi do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que não conhecia do recurso, entendendo ser possível o trabalho em feriados nas duas empresas.


(RR - 30600-61.2008.5.03.0148)



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 20.01.2011

DECISÕES DA JUSTIÇA: TROCA DE UNIFORME

Tempo destinado a troca de uniforme é considerado horário de trabalho.


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme. A decisão manteve sentença do primeiro grau, proferida pelo Juiz Marcelo Porto, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.


Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação.


Porém, no entendimento do relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária. A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa. Cabe recurso à decisão.


( Processo 0157100-59.2009.5.04.0521 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 26.01.2011
Lembramos que essa decisão cria jurisprudência fazendo que todos os trabalhadores tenham esse direito garantido na Justiça do Trabalho. Sempre procure o Sindicato para tirar as suas dúvidas com o nosso departemento jurídico.

DECISÕES DA JUSTIÇA: ARBITRAGEM

O Ministério Público do Trabalho fecha o cerco contra o uso da arbitragem.


Prática ainda utilizada por diversas empresas, o uso de tribunal arbitral em causas trabalhistas individuais está na mira do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT-2), que abrange a capital e a Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD.


Ao perceber o grande número de denúncias de arbitragem prejudicando os trabalhadores, o órgão faz campanha contra a homologação e rescisão trabalhista nas câmaras, atos que só podem ser feitos em sindicatos da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego.


Só em 2010, segundo dados do MPT-2, foram 43 procedimentos autuados no órgão, entre denúncias de trabalhadores e investigações. Desde 2005, foram 235 autuações. Este ano já são dois procedimentos instaurados.


Também desde 2005 foram ajuizadas 19 ações civis públicas (só em 2010, foram oito processos) e firmados 40 termos de ajuste de conduta (TACs) para cessar a prática - 11 no ano passado. No período, houve duas ações de execução, uma em 2005 e outra em 2006, quando a empresa assinou o TAC e não o cumpriu.


De acordo com a procuradora do Trabalho Celia Regina Camachi Stander, a arbitragem para direitos trabalhistas, na grande maioria das vezes, não é um caso individual, e sim uma prática gerencial a se estender no tempo. "Ela afeta não só o trabalhador que fez a denúncia, mas todos os demais que prestam serviço na empresa", afirma a procuradora, em entrevista exclusiva ao DCI.


"A prática ao longo do tempo, abrangendo os atuais e futuros empregados, caracteriza lesão de âmbito coletivo. Isso leva à instauração de inquérito civil, à propositura do TAC, hoje um dos principais instrumentos do MPT. Não sendo celebrado o acordo, a outra opção é a ação civil pública, para se exigir a regularização da conduta e a reparação do dano moral coletivo", afirma.


O valor da indenização pedido na ação depende da gravidade do ato e do potencial econômico do ofensor e tem função pedagógica. Em um caso denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região contra uma câmara de arbitragem o valor solicitado à Justiça foi de R$ 100 mil. O dinheiro vai para fundos de amparo ao trabalhador ou é usado em campanhas de conscientização.


Na prática, segundo Celia Camachi, as empresas, principalmente as de pequeno porte, assinam os TACs e cessam o uso da arbitragem - o nível de descumprimento é pequeno, cerca de 20% dos TACs são descumpridos e geram uma ação de execução.


"O que não conseguimos é dissuadir as instituições de arbitragem, que lucram com isso. É comum o ajuizamento de ação civil pública contra elas, que se recusam a deixar de fazer a arbitragem de direitos trabalhistas", diz. A Justiça também tem deferido os pedidos de dano moral coletivo.


A procuradora aponta que o uso da arbitragem em causas trabalhistas individuais muitas vezes vem acompanhado de outras fraudes com o objetivo de encobrir relações trabalhistas em atos civis. "As empresas forjam contratações formalmente civilistas, mas que encobrem uma relação de emprego. Vemos falsos sócios, cooperados e contratos com pessoas jurídicas", afirma.


A fraude está em dizer que o trabalhador vai ser um cooperado, quando na verdade ele será dependente, e, além disso, ele já assina uma cláusula compromissória de arbitragem. "Ao mesmo tempo em que o empregado é enganado na forma da contratação, também na hora de reclamar os direitos que lhe foram sonegados na rescisão pode esbarrar em uma cláusula de arbitragem e ser impedido de ingressar na Justiça do trabalho", diz a procuradora.


Nos termos de rescisão das câmaras de arbitragem geralmente é expresso que os valores quitados não poderão mais ser objeto de reclamação. "A mágica fica completa: o trabalhador não só não é empregado, como também não pode reclamar", diz Célia.


Assim, em alguns casos, a Justiça extingue as ações de trabalhadores sem julgar o mérito, embora a posição majoritária seja a contrária: muitos juízes reconhecem que a arbitragem é inválida para a homologação e julgam os pedidos. Essa posição foi reforçada após entendimento do ano passado do Tribunal Superior do Trabalho (ver box).


Controvérsia


A procuradora explica que a arbitragem, que conta com lei própria (Lei 9.307, de 1996), é incompatível com o direito do trabalho. A prática, para ela, traz grandes benefícios na solução extrajudicial de conflitos civis, por dar rapidez e tecnicidade à questões complexas.


"Dois cachorros grandes brigando se dão bem na arbitragem. Mas quando é transportada para o direito do trabalho, já não encontra a mesma realidade: entre os dois sujeitos do contrato de trabalho há uma desigualdade de poder e vemos que a arbitragem só beneficia uma das partes".


Além disso, a Lei 9.307 fala, no artigo 1º, que a arbitragem dirime "litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". E na relação de trabalho, os direitos são indisponíveis e irrenunciáveis. "O recebimento das verbas rescisórias não é uma coisa duvidosa, são direitos líquidos e certos", afirma Célia.


A Constituição Federal fala em arbitragem no direito do trabalho, mas apenas para dissídios coletivos, entre categorias profissionais e econômicas. "A Constituição poderia ter incluído conflitos individuais também. É um silêncio eloquente, o texto está dizendo que não é para usar".


Na arbitragem, muitas vezes uma opção viciada e em um momento de fragilidade, o trabalhador fica privado da assistência que ele teria em uma homologação no Ministério do Trabalho ou no sindicato, direito garantido no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O comum é o trabalhador aderir à arbitragem e depois questionar na Justiça - motivo pelo qual os juízes também são grandes "denunciantes" da arbitragem. "A prática visa a desafogar a demanda no Judiciário e deve ser incentivada. Mas no direito do trabalho há o efeito contrário: o conflito é arrastado para a Justiça. O que se vê na prática é a quitação de verbas em valor inferior e parceladas", destaca a procuradora.



Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Andréia Henriques, 26.01.2011

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CAMPANHA SALARIAL DA ALIMENTAÇÃO DATA BASE SETEMBRO


Trabalhadores da Kowalski ameaçam entrar em greve e empresa faz nova proposta de reajuste


Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação da Federação e Sindicatos filiados
De Apucarana (PR)


Os trabalhadores da empresa Kowalski Alimentos, de Apucarana, região norte do estado, decidiram na última quinta-feira (21), em Assembléia realizada no sindicato STIAA, recusar a proposta patronal de reajuste salarial e declararam-se em estado de greve.

No dia seguinte, sexta-feira (22) o sindicato chamou a empresa para uma reunião em Londrina (60 km de Apucarana) na sede da Gerência Regional do Ministério do Trabalho para nova negociação salarial, uma vez que os trabalhadores haviam rejeitado a proposta anterior.

Um dos proprietários da empresa, João Kowalski, que também é presidente do Samisca, sindicato patronal, durante a reunião propôs então a seguinte proposta: reajuste de 8%, cesta-básica de R$ 100,00 mais uma cesta no final de ano do mesmo valor e melhoria no plano de saúde.

Os trabalhadores analisaram essa nova proposta na segunda-feira (25) no portão da fábrica e depois decidiram pela sua aprovação, encerrando assim o estado de greve. Estiveram colaborando com os trabalhadores da Kowalski, além dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Apucarana, membros da Federação (FTIA) e dos sindicatos de Arapongas, Cianorte, Umuarama, Ponta Grossa e de Castro-Carambeí.

O presidente do STIA de Apucarana, José Aparecido Gomes avalia que os trabalhadores saíram vitoriosos com essa mobilização.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DATA BASE SETEMBRO - CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL

HOJE, DIA 20 DE OUTUBRO, TEM ASSEMBLÉIA NO SINDICATO

O SINDICATO CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES DAS EMPRESAS KOWALSKI E DA CARAMURU, DE APUCARANA, PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO OU NÃO DA PROPOSTA PATRONAL DE REAJUSTE SALARIAL.

OS PATRÕES ESTÃO PROPONDO 7% DE REAJUSTE E CESTA BÁSICA DE R$70,00.

OS SINDICATOS ESTÃO REIVINDICANDO 10% DE REAJUSTE E CESTA BÁSICA DE R$ 100,00.

HORÁRIO DA ASSEMBLÉIA: 19HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA.

A PRESENÇA DE TODOS E TODAS É DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA CONSEGUIRMOS CONQUISTAR NOSSAS REIVINDICAÇÕES.

A OMISSÃO É O PIOR DOS PECADOS. LEMBREM-SE DISSO. DEPOIS NÃO ADIANTA FICAR RECLAMANDO PELOS CANTOS.

O NOSSO ENDEREÇO É: AV. CURITIBA, 1574 CENTRO – FONE PARA CONTATO: (43) 3422-3596. ATENDIMENTO: DAS 8H ÀS 18H.

CAMPANHA SALARIAL DATA BASE SETEMBRO




DATA BASE SETEMBRO
GREVE NA PRODASA DE ARAPONGAS: TRABALHADORES CONQUISTAM AUMENTO.

Paralisação demonstrou união e força dos trabalhadores e trabalhadoras por reajuste salarial e cesta-básica.


Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação da Federação e Sindicatos filiados
De Arapongas (PR)


Os 400 funcionários da área de produção da empresa Prodasa Alimentos S/A, no município de Arapongas, norte do Paraná, aprovaram na noite de terça-feira (19) a contraproposta patronal apresentada pela empresa durante negociação em Londrina na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho com sindicalistas.

Os trabalhadores reivindicavam 10% de reajuste salarial e uma cesta-básica de R$80,00. A empresa ofereceu inicialmente 7% de reajuste e uma cesta de R$70,00. Como os representantes patronais adotaram uma postura de intransigência os trabalhadores e trabalhadoras optaram pela paralisação da produção.

A Prodasa Alimentos é uma das maiores empresas do setor na região de Arapongas e conta com um quadro de cerca de 700 funcionários. Ela fabrica, além de doces e balas, macarrão e outros produtos alimentícios para o mercado nacional e para exportação.

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA) e demais sindicatos do setor estiveram colaborando com os trabalhadores para que a greve fosse vitoriosa. Além do STIAAR (sindicato local) os sindicatos dos Trabalhadores de Alimentação de Toledo, Ponta Grossa, Castro-Carambeí, Cianorte, Medianeira, Fco Beltrão, Cascavel, Curitiba (STIP e STIMALCS) e Apucarana enviaram seus diretores para fortalecer o movimento.

Depois de idas e vindas a empresa decidiu em atender aos apelos da Comissão de Greve e dos representantes sindicais para que as negociações fossem realizadas na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho em Londrina (50 km de Arapongas).

Iniciada às 16h20 a reunião em Londrina foi encerrada ao final do dia e às 20h os trabalhadores em assembléia em frente da empresa aprovaram por unanimidade a proposta negociada na Superintendência Regional do Trabalho: 10% de reajuste salarial, cesta básica de R$75,00 e o não desconto dos dias parados devido a greve.

Para o presidente da Federação, Ernane Garcia, “os trabalhadores demonstraram amadurecimento durante a paralisação e força de vontade para vencer a intransigência patronal. Agora as demais empresas do setor devem rever a sua postura e apresentar uma proposta de reajuste que seja melhor que as anteriores”, finalizou.

Estão programadas manifestações em empresas de Apucarana, Faxinal, Mauá da Serra, Arapongas, Cianorte, Umuarama, São José dos Pinhais e Curitiba. Os sindicatos estarão realizando assembléias com os trabalhadores para decidirem pela aprovação ou não da proposta patronal de reajuste salarial de 7%. Em muitas regiões os trabalhadores têm regeitado essa proposta e optado pela paralisação.


FOTO: 1) Trabalhadores aprovam proposta patronal e encerram greve.
FOTO: 2) O advogado vanderlei Sartori Junior coloca em votação durante assembléia a proposta de reajuste negociada com os representantes da Prodasa em Londrina.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PATRÕES DIZEM NÃO E SINDICATOS PREPARAM GREVE.


ATENÇÃO!
CAMPANHA SALARIAL DA ALIMENTAÇÃO DATA BASE DE SETEMBRO


PATRÕES ADOTAM POSTURA DE INTRANSIGÊNCIA E NÃO QUEREM DAR 10% DE REAJUSTE SALARIAL E NEM CESTA-BÁSICA DE R$100,00. NA ÚLTIMA REUNIÃO QUARTA-FEIRA (29) EM CURITIBA, OS PATRÕES SE RECUSARAM A ATENDER AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.
FIZERAM A SEGUINTE PROPOSTA: 7% DE REAJUSTE E CESTA DE R$70,00. AOS TRABALHADORES SÓ RESTA UMA ALTERNATIVA: PARTIRMOS PARA A GREVE!

EM BREVE O SINDICATO ESTARÁ CONVOCANDO AS ASSEMBLÉIAS PARA O ENCAMINHANDO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA INICIARMOS AS MOBLIZAÇÕES NAS EMPRESAS DE APUCARANA E DO VALE DO IVAÍ. EM TODO O PARANÁ OS DEMAIS SINDICATOS E A NOSSA FEDERAÇÃO-CUT JÁ ESTÃO ORGANIZANDO MANIFESTAÇÕES.

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM DAS NOSSAS ATIVIDADES E COLABORE PARA FORTALECER AS NOSSAS LUTAS.

CIDADES EM GREVE PELO REAJSUTE DE 10%

CIDADES ONDE OS TRABALHADORES RECUSARAM A PROPOSTA PATRONAL E DECIDIRAM PELA GREVE: CIANORTE, UMUARAMA, CURITIBA E ARAPONGAS.

EM CIANORTE OS TRABALHADORES NÃO ABREM MÃO DOS 10% DE REAJUSTE E EM ARAPONGAS NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PRODASA CERCA DE 700 TRABALHADORES DECIDIRAM ENTRAR EM GREVE.


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DATA BASE DE SETEMBRO 2010


Campanha Salarial da Alimentação 2010 - Data Base de Setembro.


Federação e sindicatos convocam trabalhadores de Jacarezinho, Cambará, Cascavel e Marechal Cândido Rondon para fortalecer reivindicações.


Em muitas empresas os trabalhadores reclamaram das condições de trabalho e dos baixos salários. Greves podem acontecer.


Federação e sindicatos percorreram o estado divulgando as reivindicações deste ano e a contra-proposta apresentada pelos patrões.



Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação da FTIA e sindicatos
Da região oeste do estado


Depois de visitarem as principais indústrias de Alimentação das cidades de Apucarana, Arapongas, Rolândia, Cianorte e Umuarama onde distribuíram material da Campanha Salarial data base de setembro para os trabalhadores, os diretores da FTIA PR e dos sindicatos filiados se dirigiram na manhã de quarta-feira (22) para os municípios de Jacarezinho e Cambará aonde permaneceram por quase todo o dia. Nesses municípios também conversaram com os funcionários das empresas Yoki Alimentos e Panco onde fizeram panfletagens.


Dos 80 mil jornais da Campanha Salarial foram entregues aos trabalhadores em torno de 85% de todo o material impresso. Vale registrar que a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras tem demonstrado apoio ao movimento em todas as empresas que foram visitadas até o momento. Em muitas delas os funcionários aproveitaram a presença dos sindicalistas para denunciarem as péssimas condições de trabalho, banco de horas irregulares, horas extras que não são pagas pelas empresas, perseguições, assédio moral, jornadas de trabalho excessivas e desrespeito aos direitos trabalhistas.

Raio X da realidade


A Federação está aproveitando a oportunidade para fazer uma radiografia da situação das empresas visitadas e da sua relação com os trabalhadores e sindicatos locais. Esses dados vão facilitar na compreensão das realidades regionais e das necessidades dos trabalhadores dessas empresas. Essas informações serão úteis para que a FTIA possa planejar ações futuras em cada região visitada.

Descontentamento Generalizado


Na quinta-feira (23) os sindicalistas estiveram em Marechal Cândido Rondon onde realizaram panfletagens nas empresas Lorenz e Faville Alimentos. O Presidente da Federação dos Trabalhadores, Ernane Ferreira, registrou que ficou evidente o descontentamento generalizado dos trabalhadores nas várias reclamações feitas por causa dos baixos salários e a falta de reconhecimento dos empregadores, pois sempre há uma desculpa para não atender as reivindicações.


Acrescentou ainda, Ferreira, que muitos criticaram o desrespeito das organizações sindicais patronais, pelo fato de sempre atrasem o fechamento das negociações salariais, com isso aumentando o descontentamento da classe operária que é lembradas para parcerias somente quando as empresas buscam o aumento de produtividade. Diante disso o movimento de mobilização dos trabalhadores nas indústrias de alimentação com data base em setembro, ainda vai prosseguir intenso até a próxima semana quando será realizada a segunda rodada de negociação salarial com os patrões na quarta-feira (29) em Curitiba.


DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão.

Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais.

Segundo a inicial, a empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa.

A empregada relata que o cão avançou em seu pescoço, momento em que “entrou em luta corporal com o cão”. Bastante machucada, com sangramentos pelo corpo, pediu ao patrão para ser levada ao pronto socorro, mas este lhe negou atendimento imediato, ordenando que o capataz da fazenda a levasse ao hospital apenas no dia seguinte.

Pelos relatos da doméstica, ao reclamar das dores o patrão ainda teria dito para que ela “parasse de encenação”. No hospital, ela foi medicada e levou dois pontos no pescoço. Dois meses depois teve que se submeter a uma cirurgia em consequência de um nódulo provocado pela mordida do cão. Ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1.200,00 e danos morais, equivalentes a cem salários-mínimos.

O patrão, proprietário da fazenda Xiriscal, localizada no município Dom Pedrito (RS), contou outra história em sua contestação. Disse que a empregada foi quem provocou o incidente, ao “assoprar o focinho do cachorro”. Disse que o cão era manso e não tinha histórico anterior de ataque a pessoas.

Por fim, negou que tivesse se omitido ou demorado no socorro da vítima e destacou que não houve a gravidade alegada, pois a empregada “seguiu convivendo com o cachorro e as pessoas da casa em total harmonia”. As testemunhas, no entanto, não confirmaram a tese do patrão.

O juiz, em primeira instância, condenou o fazendeiro a pagar R$ 6 mil pelos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais. Para o juiz, o fazendeiro teve culpa no incidente, pois não cuidou de manter o animal preso e demorou a prestar socorro para a vítima, o que agravou seu estado. Por fim, entendeu que, ao despedir a empregada, sem justa

DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Maus-tratos resultam em indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta do contrato.


Empregada da Internacional Restaurante do Brasil Ltda., vítima de maus-tratos na empresa, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por dano moral de R$ 20 mil e o seu desligamento com direito a todas as verbas trabalhistas equivalentes a uma demissão sem justa causa.

Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso do restaurante, condenado na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho.

A trabalhadora ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) com denúncias de maus-tratos. Logo depois, pediu o seu desligamento, ou seja, a rescisão indireta do contrato de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso do restaurante, confirmou o entendimento de rescisão indireta. “A prova do processo revelou a adoção pela empresa de forma injuriosa de gestão, imposta (...) pelo superior hierárquico.”


De acordo o TRT, o chefe em questão promoveu “brutal degradação do ambiente de trabalho” ao agredir publicamente as mulheres, valendo-se de expressões como “incompetente e idiota”, na frente inclusive dos clientes. Além de tratar “os subordinados de forma grosseira, estúpida, com palavrões e xingamentos”.

Para o Tribunal Regional, da mesma forma que “a justa causa exige configuração da gravidade da falta do empregado e reação imediata do empregador para a ruptura do contrato (artigo 482 da CLT), a situação inversa, ou seja, falta grave do patrão, há de ser exigida no mesmo contexto”.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma do TST, ao analisar a questão, afirmou que o recurso da empresa desafia os termos da Súmula n.º 126 do TST. “O Colegiado de origem, com apoio na prova dos autos, entendeu que foi provado o tratamento humilhante e os maus-tratos praticados contra a Reclamante, o que serviu de amparo para a rescisão indireta”.

Quanto ao valor da indenização por dano moral, majorada em R$ 20 mil pelo TRT, a ministra entendeu que a quantia está pautada nos princípios da “razoabilidade/proporcionalidade, considerando como parâmetros a condição socioeconômica das partes”.

(RR 92000-37.2001.5.02.0314)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Augusto Fontenele, 24.09.2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

CAMPANHA SALARIAL DOS TRABALHADORES DA ALIMENTAÇÃO - DATA BASE SETEMBRO 2010


Paraná: Trabalhadores das Indústrias de Alimentação
Federação e sindicatos intensificam Campanha Salarial por reajuste de 10%. Patrões ofereceram apenas 4,29% (INPC).


Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação da FTIA e sindicatos
Direto da região noroeste do estado.



Desde segunda-feira (20) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA) juntamente com os sindicatos de Curitiba, Ponta Grossa, Castro-Carambeí, Apucarana, Arapongas-Rolândia, Porecatu, Jaguapitã, Toledo, Dois Vizinhos, Cascavel, Fco Beltrão, Marechal Cândido Rondon, Umuarama e Cianorte estão percorrendo o interior do estado para intensificar a Campanha Salarial dos trabalhadores do setor com data base em setembro.


Os sindicatos estão reivindicando reajuste salarial de 10% e aumento no valor da cesta-básica que atualmente é de R$ 50,00 para R$100,00, adicional por tempo de serviço além de outros benefícios. Os patrões, por outro lado, acenaram somente com 4,29% de reajuste baseado no Índice de Preços ao Consumidor (INPC). O que significa índice zero de aumento real uma vez que os patrões estão propondo apenas a reposição inflacionária do período anterior.


Para os sindicalistas a proposta feita pelos patrões não pode ser levada a sério porque segundo dados divulgados recentemente pelo governo e pelo DIEESE, mesmo com a recente crise financeira internacional (2008-2009), a economia brasileira vem se mantendo em crescimento com o aumento da produtividade basicamente em todos os setores industriais.


Com a segunda rodada de negociação agendada para a próxima quarta-feira (29) os sindicatos e a FTIA também já preparam uma ampla mobilização nas principais empresas que têm peso maior junto a bancada patronal. De acordo com os sindicalistas serão utilizadas todas as formas de pressão que estão a disposição dos trabalhadores e de suas organizações sindicais. “O tempo em que os nossos sindicatos estavam distantes de suas bases acabou. Depois que assumimos a Federação a nossa tarefa principal é a organização dos trabalhadores para fortalecer as nossas lutas econômicas e sociais. Caso for necessário radicalizar sabemos muito bem por quais empresas devemos começar”, alerta Ernane Garcia, presidente da FTIA.


Os sindicalistas continuarão distribuindo durante a semana os cerca de 80 mil exemplares do Jornal dos Trabalhadores da Alimentação pelas cidades do interior para conscientizar a categoria e a sociedade sobre a necessidade dos trabalhadores darem uma resposta a altura a “proposta” feita pelos patrões. Também esta sendo organizada uma caravana para levar o maior número de trabalhadores e trabalhadoras para Curitiba onde será realizado o próximo encontro entre sindicalistas e os representantes patronais. O movimento, segundo o sindicalista José Ap. Gomes, presidente do STIA de Apucarana e dos um dos organizadores da caravana, “vai surpreender os patrões este ano”.

Empresas visitadas
Da extensa lista das empresas “alvos” dos sindicalistas na campanha salarial de setembro já foram “premiadas” a Caramuru Alimentos e Óleo e Kowalski Alimentos (Apucarana), Adram (Mauá da Serra e Faxinal), Prodasa Alimentos (Arapongas), Balas Dori ((Rolândia), Inpal e Lorenz, Farinhas Pinduca (Cianorte), Zaeli Alimentos e Lorenz (Umuarama).


Apoio extra

Uma novidade nesta campanha salarial é a participação de um grupo de ativistas ligados a Central Internacional dos Trabalhadores (CIT) cujo perfil ideológico é esquerdista. Suas bandeiras rubro-negras já se tornaram freqüentes nas greves gerais realizadas desde 2008 na Grécia, Espanha, Portugal e mais recentemente nas manifestações contra a reforma da previdência social na França.
Além desse apoio extra os sindicatos do setor da Alimentação no estado contam ainda com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos (CONTAC).


Para um dos assessores jurídicos da Federação, Dr. Vanderlei Sartori Junior, esses apoios são muito importantes para o fortalecimento das organizações sindicais dos trabalhadores do setor de Alimentação do Paraná. “Somente com a troca de experiências é que podemos fazer avançar as nossas lutas em defesa de mais direitos, aumentos reais de salário, melhores condições de trabalho, redução da jornada de trabalho e por uma sociedade onde a riqueza seja distribuída de forma mais justa”, finalizou.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

VAMOS À LUTA!




STIAA, sindicatos e Federação iniciam Campanha Salarial Unificada 2010

Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação do STIAA

O nosso sindicato, juntamente com os demais sindicatos do setor de Alimentos do estado e Federação, já deu o ponta pé inicial para a Campanha Salarial da Alimentação data base de setembro 2010.

Desta vez vamos nos organizar mais cedo para vencer a intransigência patronal. Estamos reivindicando aumento real dos salários mais a reposição do INPC do período.

No Paraná inteiro os trabalhadores e trabalhadoras das indústrias de alimentação vão fazer a maior campanha salarial unificada que já aconteceu.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

MOVIMENTO SINDICAL: STIAA PARTICIPA DE ENCONTRO EM SÃO PAULO




Sindicato participa da Assembléia Nacional da Classe Trabalhadora em São Paulo

Mais de 6 mil sindicalistas e representantes de movimentos sociais estiveram reunidos para aprovar documento das centrais sindicais


Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação do STIAA

O presidente do STIAA, José Aparecido Gomes e o diretor de finanças da entidade, Ernane Garcia estiveram representando a nossa categoria em importante evento convocado pelas centrais sindicais CUT, NCST, CGTB, Força Sindical e CTB realizado em São Paulo, no estádio do Pacaembu, no dia 1º de junho.

Denominado de Assembléia Nacional da Classe Trabalhadora, o evento serviu para que as centrais sindicais apresentassem aos seus sindicatos e movimentos sociais suas propostas que deverão ser entregues aos principais candidatos à presidência da República nas eleições deste ano.

Além de José Aparecido Gomes e do Ernane (STIAA) participaram representantes dos sindicatos de Toledo, Arapongas e Cascavel (ver foto). A participação do nosso sindicato demonstra que estamos antenados com o movimento sindical nacional e que nossas propostas estão sendo levadas para a discussão com as centrais sindicais, principalmente com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) a que somos filiados.

terça-feira, 25 de maio de 2010

SALÁRIOS DO SETOR DE TORREFAÇÃO TÊM AUMENTO ACIMA DA INFLAÇÃO


Trabalhadores das Indústrias do Mate e Torrefação têm aumentos de salário acima da inflação

Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação do Sindicato

Federação e os sindicatos dos Trabalhadores do setor de Alimentação de Castro-Carambeí, STIA de Apucarana, STIMALCS de Curitiba, Arapongas, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Cascavel conseguiram fechar as negociações salariais dos trabalhadores das indústrias de Torrefação e do Mate com os representantes patronais desses setores, segunda-feira dia 24, na FIEP – Federação das Indústrias do estado do Paraná.

Torrefação: Para a Convenção Coletiva 2009/2010 os sindicatos e a FTIA haviam conseguido um reajuste de 7% para os demais salários do setor e Pisos de R$558,80 (ingresso) e R$627,00 (efetivo). Para estes trabalhadores a Convenção Coletiva deste ano o reajuste salarial alcançado foi de 6,7% para os demais salários e pisos de R$616,00 (ingresso) e de R$690,00 (efetivação) e cesta básica de R$ 30,00. O que manteve os salários com aumentos reais acima da reposição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidos).

Indústria do Mate: A Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 os pisos dos trabalhadores das indústrias do Mate haviam ficado em R$530,20 (ingresso) e R$594,00 (efetivação) e 7% de reajuste para os demais salários. Para a CCT 2010/2011 os pisos ficaram em R$574,20 (ingresso) e R$642,40 (efetivação), mais uma cesta básica de R$30,00 e reajuste de 6,5% para os demais salários. Os trabalhadores desse setor conseguiram uma cesta básica. O que significa uma conquista a mais se compararmos com os anos anteriores.

Para o presidente da FTIA, Ernane Garcia, essas negociações só não foram melhores para o conjunto desses trabalhadores devido a crise mundial que teve impactos negativos em vários setores da economia brasileira. “Conseguimos manter o poder de compra dos salários dos trabalhadores desses setores e é isso que conta uma vez que os patrões, desde o inicio das negociações, vinham se mostrando irredutíveis em avançar as suas propostas de reajuste que estavam muito abaixo daquilo que desejávamos. Conquistamos o possível para a atual conjuntura econômica mas isto não significa que vamos parar de pressionar por melhores condições de trabalho para esses setores”, avaliou Ernane.