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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL TEM AUMENTO DE 14% PARA 01 DE JANEIRO DE 2012
Em novembro, o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso um ofício que elevava o valor do salário mínimo de 545 reais para 622,73 reais. O valor foi aprovado pelo Congresso nesta quinta, dentro do Orçamento de 2012, no último dia de trabalho dos parlamentares.
Havia a expectativa de que a presidente Dilma arredondasse o valor para mais, chegando a 625 reais. Ela, porém, optou por fechar o mínimo em 622 reais.
O reajuste do mínimo é baseado na combinação da inflação do ano anterior com a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
sábado, 3 de dezembro de 2011
REAJUSTE SALARIAL NOS FRIGORÍFICOS AVÍCOLAS DO PARANÁ 2011/2012
Depois de três rodadas de negociação entre sindicatos de trabalhadores e representantes patronais na cidade de Arapongas os salários do setor frigorífico de aves no Paraná com vigência 2011/2012 ficaram assim:
Piso Salarial de R$772,20 (nenhum trabalhador poderá receber salário abaixo desse valor).
Cesta-básica de R$100,00 (este é o valor mínimo que as empresas devem pagar aos seus funcionários. Aquelas que pagam valores acima desse não poderão reduzir esse benefício.)
Reajuste de 8,5% para os demais salários acima do piso.
Os trabalhadores também têm direito a 1% sobre o valor do piso salarial como anuênio (ou seja, por cada ano trabalhado).
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
PAGAMENTOS DE AÇÕES GANHAS PELO STIAA
ATENÇÃO TRABALHADORES: RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES SÓ NO SINDICATO.
REAJUSTES SALARIAIS 2011/2012 INDÚSTRIAS DE BEBIDAS
REAJUSTES SALARIAIS 2011/2012 INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO
REAJUSTES SALARIAIS 2011/2012 PANIFICAÇÃO, PADARIAS E CONFEITARIAS
REAJUSTES SALARIAIS 2011/2012 INDÚSTRIAS DA TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
REAJUSTES SALARIAIS 2011/2012 LATICÍNIOS
Nas indústrias de laticínios e derivados o reajuste foi de 9% para os salários acima do Piso.
REAJUSTES SALARIAIS 2011/2012 INDÚSTRIAS DE RAÇÃO
Piso Salarial Mínimo de Ingresso é de R$786,50
Piso Salarial Mínimo de Efetivação é de R$871,20.
A partir de janeiro de 2012 o valor do Piso de Efetivação será de R$880,00
O índice de reajuste para os demais salários é de 9% (nove por cento) até o teto de R$4.356,00. Acima desse valor o aumento é fixo em R$392,04. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica/Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$90,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
As empresas que ainda não têm Programas de Lucros e Resultados (PLR) pagarão uma multa de 90% do valor do Piso de Efetivação.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
STIAA NA LUTA PELOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOS FRIGORÍFICOS.
STIAA PRESENTE NAS MOBILIZAÇÕES EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DOS FRIGORÍFICOS
Sindicato participou da Caravana da NR dos Frigoríficos que percorreu o estado conscientizando a população a respeito das mazelas que atacam os trabalhadores do setor de carnes em todo o país.
STIAA também faz alerta aos trabalhadores e trabalhadoras dos frigoríficos de Apucarana e região: qualquer sinal de problemas de saúde como tendinite, bursite, lesões por esforços repetitivos (LER-DORT), traumatismos e outros sintomas exija que a empresa emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Na dúvida, sempre procure o sindicato, pois estamos aqui para defender os seus direitos.
Rui Amaro Gil Marques
Assessoria de Comunicação do STIAA
O STIAA esteve juntamente com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA) mais outras 16 entidades sindicais participando da Caravana da NR dos Frigoríficos que rodou o estado levando informação a população e aos trabalhadores sobre a realidade do setor de carnes brasileiro.
Foram cerca de 15 frigoríficos e de 17 municípios visitados pelos sindicatos. Mais de 3.800 km rodados nas regiões norte, noroeste, sudeste, sudoeste e sul. 90 mil jornais distribuídos nas empresas e nos comércios desses municípios.
O STIAA defende a aprovação da Norma Regulamentadora (NR) para acabar com os problemas enfrentados pelos milhões de trabalhadores do setor. Estamos unidos aos demais sindicatos, a FTIA, CUT e a CONTAC na luta por melhores condições de trabalho, salários dignos, diminuição da jornada de trabalho, combate as doenças laborais e por respeito aos direitos dos trabalhadores.
Em novembro é o mês da data-base dos trabalhadores do setor frigorífico. O STIAA já está preparado para fazer o necessário para mobilizar esses trabalhadores e lutarmos juntos por um reajuste de salário que contemple as nossas necessidades. Queremos aumento real dos salários e melhores condições de trabalho.
Para saber mais sobre a NR dos Frigoríficos acesse: WWW.fitapr.org.br e WWW.contacbrasil.org
Veja mais em HTTP://nocaminhodasideias.blogspot.com e HTTP://expressaodagente.blogspot.com
Participe das atividades do STIAA e colabore para fortalecer o nosso sindicato e as nossas lutas em defesa dos nossos direitos, melhores salários e dignidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
BIG FRANGO FECHA VIA PÚBLICA PARA IMPEDIR MANIFESTAÇÃO
CAMPANHA NACIONAL PELA APROVAÇÃO DA NR DOS FRIGORÍFICOS
A SAÚDE DOS TRABALHADORES NÃO TEM PREÇO!
EMPRESA BIG FRANGO MONTA TÁTICA DE GUERRA PARA BARRAR CAMPANHA PELA APROVAÇÃO DA NR DOS FRIGORÍFICOSO
STIAA ESTEVE PRESENTE EM MAIS ESTA LUTA EM DEFESA DOS TRABALHADORES.
A empresa Big Frango situada no município de Rolândia (PR) chegou a fechar via pública com carretas para impedir sindicalistas de distribuírem material sobre a importância da aprovação da NR aos seus funcionários.
Assessoria de Comunicação da FTIA PR e sindicatos.
De Rolândia, região norte do Paraná.
Diretores da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA) e dos seus sindicatos filiados tiveram nesta terça-feira (27) uma surpresa quando se dirigiam para a empresa Big Frango na cidade de Rolândia, norte do estado.
Ao chegarem no frigorífico, que é um dos maiores da região, foram impedidos de atravessar uma via publica que dá acesso aos portões da empresa. Os cerca de 35 dirigentes sindicais se depararam com 03 carretas da empresa barrando a passagem.
A iniciativa partiu do gerente administro da Big Frango na tentativa de impedir que os sindicalistas distribuíssem material informativo a respeito da importância da NR dos frigoríficos aos seus 5 mil funcionários. Além das carretas barrando a via pública também estavam esperando os sindicalistas alguns seguranças a paisana que ameaçaram agredir alguns diretores da Federação e quebrar os pára-brisas do caminhão de som e dos veículos da “Caravana da NR”.
Houve um principio de tumulto e muito bate-boca devido aos insultos e provocações dirigidos pelos seguranças da Big Frango contra sindicalistas e alguns trabalhadores que assistiam incrédulos a situação que durou quase uma hora até que uma viatura da polícia rodoviária federal apareceu ao local.
A Big Frango é famosa na região por tomar atitudes anti-sindicais e tratar os trabalhadores e trabalhadoras do jeito que bem quiser, desrespeitando para isso toda a legislação trabalhista e acordos coletivos firmados com o sindicato local. Ela, inclusive, já chegou a se apropriar dos descontos sindicais feitos nos salários dos funcionários e não repassar ao sindicato numa tentativa de enfraquecer a entidade e assim mantê-la refém dos seus interesses.
Com a chegada da polícia rodoviária federal a empresa foi obrigada a desbloquear a via pública que fica sobre um cruzamento da linha férrea. O que poderia ter causado graves acidentes caso algum comboio ferroviário passasse pelo local. Uma amostra de como essa empresa desrespeita não só os seus funcionários como também a população que reside na localidade uma vez que esse é o único acesso que liga o bairro à rodovia que leva ao centro da cidade.
Com a via pública desbloqueada os dirigentes sindicais puderam, enfim, distribuir o jornal da RN e conversar com os trabalhadores e trabalhadoras que aproveitaram para fazer várias denúncias contra a empresa por maus tratos, assédio moral, assédio sexual e até ameaças de agressão.
Para o presidente da FTIA PR, Ernane Garcia Ferreira, isso vem demonstrar o quanto a aprovação dessa NR dos frigoríficos se faz urgente. “Não podemos aceitar que as empresas tratem os trabalhadores como gado e façam da lei letra morta. Vamos encaminhar todas as denúncias recebidas hoje ao Ministério Público do Trabalho e tomar outras medidas que acharmos necessárias. Isso não pode ficar impune”, declarou Ernane.
A Caravana da RN dos Frigoríficos prosseguira com o seu roteiro de viagem visitando empresas nas principais cidades do estado indo terminar o seu percurso em Curitiba.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
SINDICATO PARTICIPA DE EVENTO DA CUT PARANÁ
STIAA participou da 13ª Plenária da CUT Paraná
Delegação do nosso sindicato conseguiu eleger um delegado para a Plenária Nacional da CUT
Rui Amaro Gil Marques
Da Assessoria de Comunicação do STIAA
O nosso sindicato esteve juntamente com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA) e com os sindicatos da Alimentação de Cianorte, Dois Viznhos, Umuarama, Cianorte, Ponta Grossa, Cascavel, Toledo e Carambeí participando da 13ª Plenária Estadual da CUT Paraná, realizada na Associação Banestado no município de Pontal de Pontal do Paraná. O evento aconteceu nos dias 18, 19 e 20 e serviu para eleger os delegados do estado para a Plenária Nacional da CUT e organizar as atividades da central e dos sindicatos filiados para o ano que vem. José Aparecido Gomes, Ernane Garcia Ferreira e Iraércio da Fonseca Aguiar representaram o STIAA durante a plenária da CUT e o companheiro Ernane ainda foi eleito delegado sindical do setor de Alimentação para o encontro nacional da central que vai acontecer em outubro.
sábado, 30 de julho de 2011
STIAA PARTICIPA DE GREVE VITORIOSA DOS TRABALHADORES DA MATTE LEÃO (COCA-COLA)
Assessor de Comunicação do STIAA
O nosso sindicato esteve colaborando com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa Matte Leão, fabricante dos chás Matte Leão, recentemente adquirida pela Coca-Cola do Brasil S/A, que ficaram uma semana em greve.
A paralisação se deu depois de esgotadas todas as negociações com os representantes locais da Matte Leão que em todos os momentos se mostraram insensíveis e intransigentes quanto a melhorar a sua proposta.
A empresa ofereceu aos trabalhadores num primeiro momento apenas a correção do INPC (6,35%) e uma cesta-básica no valor de R$65,00.
Os trabalhadores e o sindicato STIMALCS, de Curitiba, reivindicavam 10% de reajuste salarial e uma cesta básica de R$120,00.
No primeiro dia de paralisação a empresa solicitou a presença da tropa de choque da Polícia Militar do Paraná que enviou ao local 10 viaturas e quase 20 policiais que reprimiram duramente os manifestantes e os sindicalistas presentes.
Mesmo com a repressão policial e a intransigência patronal os trabalhadores e trabalhadoras permaneceram firmes lutando pelos seus direitos, por respeito e dignidade.
Depois de uma semana de paralisação a empresa trouxe um negociador da Coca-Cola (SABB) de São Paulo para uma nova tentativa de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba, que aconteceu na quinta-feira (21).
Após quase 5 horas de idas e vindas por parte dos representantes da empresa os trabalhadores conseguiram um reajuste salarial de 8,30% e uma cesta-básica de R$80,00 até dezembro que será elevada para R$100,00 em janeiro de 2011.
A empresa também se comprometeu em não demitir os trabalhadores que aderiram ao movimento e propôs descontar apenas 50% dos dias parados. O sindicato reivindicava que os dias parados não fossem descontados.
Além do STIAA estiveram em Fazenda Rio Grande, região metropolitana da grande Curitiba, onde a Matte Leão está situada, sindicatos de Arapongas, Ponta Grossa, Castro-Carambeí, Cianorte, Cascavel, Toledo, Dois Vizinhos, Fco Beltrão, CUT Paraná e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Paraná (FTIA).
A onde os trabalhadores estiverem lutando em defesa dos seus direitos e interesses, nós do STIAA estaremos levando a nossa colaboração, solidariedade e força de vontade para alcançar a vitória.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
terça-feira, 17 de maio de 2011
SETOR DO AÇUCAR: SINDICATOS SE REUNEM COM REPRESENTANTES DAS USINAS.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
TORREFAÇÃO - DATA BASE MAIO - NEGOCIAÇÕES 2011
sábado, 9 de abril de 2011
SEMINÁRIO SOBRE FRIGORIFICOS EM CURITIBA (PR).
quarta-feira, 9 de março de 2011
DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.
A Juíza Patrícia Dornelles Peressutti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente a ação. A Magistrada justificou que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias do aviso prévio, mas recebe pelo período), e que, mesmo assim, a gestação no aviso-prévio não dá direito à garantia de emprego.
Contudo, no entendimento da 10ª Turma do TRT-RS, para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso-prévio, ainda que indenizado, o qual se integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Conforme o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho (Essa lei vale para todas as trabalhadoras).
Os desembargadores levaram em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Por isso, consideraram inválida a despedida sem justa causa.
Mas, como na data do julgamento o período de estabilidade já havia terminado, os magistrados rejeitaram o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deverá receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, bem como das férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% referentes ao mesmo período.Cabe recurso.
( Processo nº 0000022-55.2010.5.04.0007 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 04.03.2011
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
ATIVIDADES SINDICAIS NO PARANÁ 2011
Rui Amaro Gil Marques
Assessor de Comunicação do Sindicato
O STIAA participou do seminário estratégico promovido pela Federação (FTIA) nos dias 10 e 11 de fevereiro em São Miguel do Iguaçu, sudoeste do estado.
Além do nosso sindicato participaram os sindicatos de Arapongas, Apucarana, Ponta Grossa, Curitiba, Medianeira, Fco Beltrão, Marechal Candido Rondon, Dois Vizinhos, Cianorte, Umuarama, Cascavel, Curitiba, Porecatu e Jaguapitã. Também estiveram presentes os presidentes da CUT Paraná, Roni Barbosa e da CONTAC, Siderlei de Oliveira.
Os temas discutidos foram os seguintes: organização sindical, comunicação, globalização, campanhas salariais, analise de conjuntura e estratégias para 2011. Assim o nosso sindicato já se prepara para enfrentar os desafios que teremos pela frente este ano.
Na foto, o presidente do STIAA, José Gomes, o presidente da CUT Paraná, Roni Barbosa, o vice-presidente do STIAA, Iraércio e o presidente da Federação (FTIA), Ernane Garcia.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
JORNAL DO STIAA FEVEREIRO DE 2011: REAJUSTES SALARIAIS, CESTAS-BÁSICAS, ASSESSORIA JURÍDICA, CAMPANHAS SALARIAIS EM 2010/2011.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
DECISÕES DA JUSTIÇA: TRABALHO NOS FERIADOS
Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal.
Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.
A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas, pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido.
Interesse público
A Adição Distribuição e a SBH, então, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou a sentença, por considerar que as empresas, ao comercializarem alimentos perecíveis - atividade necessária à população em geral -, são destinatárias de norma especial, contida no Decreto 27.048/1949.
Por essa razão, seu funcionamento aos domingos e feriados não está regulamentado pela Lei 10.101/2000 com as alterações da Lei 11.603/2007, que, segundo o TRT, diz respeito ao funcionamento do comércio varejista em geral.
Porém, em relação ao comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, o TRT julgou que é um ramo regido por norma especial - a Lei 605/1949 e seu regulamento. O artigo 8º dessa lei autoriza o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, nos casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas. O Decreto 27.048/49, ao regulamentar a Lei 605/1949, discriminou as atividades que seriam permitidas nos dias de repouso, para atendimento do interesse público.
As atividades comerciais com permissão para funcionamento aos domingos e feriados, listadas no decreto, são as dos varejistas de peixe, de carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos; venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos; flores e coroas; barbearias; postos de gasolina; locadores de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias; hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago); limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; feiras livres e mercados, inclusive os transportes inerentes; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; e serviços de propaganda aos domingos.
O Tribunal Regional entendeu que "a intenção do legislador, quando autorizou o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, foi a de resguardar o interesse público.
Por isso mesmo não é razoável sustentar que a regra contida na Lei 605/1949 e seu regulamento tivesse sido revogada pela Lei 10.101/2000". Ressaltou, ainda, que a autorização da Lei 605/1949 também inclui o funcionamento de hospitais e serviços funerários, "não se concebendo a possibilidade do fechamento desse tipo de estabelecimento aos domingos e feriados".
TST
Após a decisão do Tribunal de Minas Gerais, o sindicato dos trabalhadores recorreu ao TST. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, prevalece a aplicação do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos, como supermercados, em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
De acordo com a relatora, a Lei 605/1949, ao dispor sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, é "de índole mais genérica".
A ministra ressaltou que, apesar de não ignorar a realidade, quanto à urgência do atendimento às necessidades da população em dias de feriados, "não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada".
Além disso, a relatora acrescentou que o TST já proferiu decisões nesse mesmo sentido, e citou precedentes de relatoria dos ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (atual presidente da Oitava Turma) e Rosa Maria Weber.
Ao julgar o recurso de revista, então, a Oitava Turma, por maioria, modificou o entendimento regional e restabeleceu a sentença, julgando procedente a ação do sindicato, determinando às empresas a obrigação de se absterem de exigir ou receber trabalho de seus empregados, no todo ou em parte, nos feriados, sem autorização prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O voto divergente foi do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que não conhecia do recurso, entendendo ser possível o trabalho em feriados nas duas empresas.
(RR - 30600-61.2008.5.03.0148)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 20.01.2011
DECISÕES DA JUSTIÇA: TROCA DE UNIFORME
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme. A decisão manteve sentença do primeiro grau, proferida pelo Juiz Marcelo Porto, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.
Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação.
Porém, no entendimento do relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária. A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa. Cabe recurso à decisão.
( Processo 0157100-59.2009.5.04.0521 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 26.01.2011
DECISÕES DA JUSTIÇA: ARBITRAGEM
Prática ainda utilizada por diversas empresas, o uso de tribunal arbitral em causas trabalhistas individuais está na mira do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT-2), que abrange a capital e a Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD.
Ao perceber o grande número de denúncias de arbitragem prejudicando os trabalhadores, o órgão faz campanha contra a homologação e rescisão trabalhista nas câmaras, atos que só podem ser feitos em sindicatos da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego.
Só em 2010, segundo dados do MPT-2, foram 43 procedimentos autuados no órgão, entre denúncias de trabalhadores e investigações. Desde 2005, foram 235 autuações. Este ano já são dois procedimentos instaurados.
Também desde 2005 foram ajuizadas 19 ações civis públicas (só em 2010, foram oito processos) e firmados 40 termos de ajuste de conduta (TACs) para cessar a prática - 11 no ano passado. No período, houve duas ações de execução, uma em 2005 e outra em 2006, quando a empresa assinou o TAC e não o cumpriu.
De acordo com a procuradora do Trabalho Celia Regina Camachi Stander, a arbitragem para direitos trabalhistas, na grande maioria das vezes, não é um caso individual, e sim uma prática gerencial a se estender no tempo. "Ela afeta não só o trabalhador que fez a denúncia, mas todos os demais que prestam serviço na empresa", afirma a procuradora, em entrevista exclusiva ao DCI.
"A prática ao longo do tempo, abrangendo os atuais e futuros empregados, caracteriza lesão de âmbito coletivo. Isso leva à instauração de inquérito civil, à propositura do TAC, hoje um dos principais instrumentos do MPT. Não sendo celebrado o acordo, a outra opção é a ação civil pública, para se exigir a regularização da conduta e a reparação do dano moral coletivo", afirma.
O valor da indenização pedido na ação depende da gravidade do ato e do potencial econômico do ofensor e tem função pedagógica. Em um caso denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região contra uma câmara de arbitragem o valor solicitado à Justiça foi de R$ 100 mil. O dinheiro vai para fundos de amparo ao trabalhador ou é usado em campanhas de conscientização.
Na prática, segundo Celia Camachi, as empresas, principalmente as de pequeno porte, assinam os TACs e cessam o uso da arbitragem - o nível de descumprimento é pequeno, cerca de 20% dos TACs são descumpridos e geram uma ação de execução.
"O que não conseguimos é dissuadir as instituições de arbitragem, que lucram com isso. É comum o ajuizamento de ação civil pública contra elas, que se recusam a deixar de fazer a arbitragem de direitos trabalhistas", diz. A Justiça também tem deferido os pedidos de dano moral coletivo.
A procuradora aponta que o uso da arbitragem em causas trabalhistas individuais muitas vezes vem acompanhado de outras fraudes com o objetivo de encobrir relações trabalhistas em atos civis. "As empresas forjam contratações formalmente civilistas, mas que encobrem uma relação de emprego. Vemos falsos sócios, cooperados e contratos com pessoas jurídicas", afirma.
A fraude está em dizer que o trabalhador vai ser um cooperado, quando na verdade ele será dependente, e, além disso, ele já assina uma cláusula compromissória de arbitragem. "Ao mesmo tempo em que o empregado é enganado na forma da contratação, também na hora de reclamar os direitos que lhe foram sonegados na rescisão pode esbarrar em uma cláusula de arbitragem e ser impedido de ingressar na Justiça do trabalho", diz a procuradora.
Nos termos de rescisão das câmaras de arbitragem geralmente é expresso que os valores quitados não poderão mais ser objeto de reclamação. "A mágica fica completa: o trabalhador não só não é empregado, como também não pode reclamar", diz Célia.
Assim, em alguns casos, a Justiça extingue as ações de trabalhadores sem julgar o mérito, embora a posição majoritária seja a contrária: muitos juízes reconhecem que a arbitragem é inválida para a homologação e julgam os pedidos. Essa posição foi reforçada após entendimento do ano passado do Tribunal Superior do Trabalho (ver box).
Controvérsia
A procuradora explica que a arbitragem, que conta com lei própria (Lei 9.307, de 1996), é incompatível com o direito do trabalho. A prática, para ela, traz grandes benefícios na solução extrajudicial de conflitos civis, por dar rapidez e tecnicidade à questões complexas.
"Dois cachorros grandes brigando se dão bem na arbitragem. Mas quando é transportada para o direito do trabalho, já não encontra a mesma realidade: entre os dois sujeitos do contrato de trabalho há uma desigualdade de poder e vemos que a arbitragem só beneficia uma das partes".
Além disso, a Lei 9.307 fala, no artigo 1º, que a arbitragem dirime "litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". E na relação de trabalho, os direitos são indisponíveis e irrenunciáveis. "O recebimento das verbas rescisórias não é uma coisa duvidosa, são direitos líquidos e certos", afirma Célia.
A Constituição Federal fala em arbitragem no direito do trabalho, mas apenas para dissídios coletivos, entre categorias profissionais e econômicas. "A Constituição poderia ter incluído conflitos individuais também. É um silêncio eloquente, o texto está dizendo que não é para usar".
Na arbitragem, muitas vezes uma opção viciada e em um momento de fragilidade, o trabalhador fica privado da assistência que ele teria em uma homologação no Ministério do Trabalho ou no sindicato, direito garantido no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O comum é o trabalhador aderir à arbitragem e depois questionar na Justiça - motivo pelo qual os juízes também são grandes "denunciantes" da arbitragem. "A prática visa a desafogar a demanda no Judiciário e deve ser incentivada. Mas no direito do trabalho há o efeito contrário: o conflito é arrastado para a Justiça. O que se vê na prática é a quitação de verbas em valor inferior e parceladas", destaca a procuradora.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Andréia Henriques, 26.01.2011