quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO TST


TST define novas regras nas relações entre patrões e empregados

Mudanças incluem licença-maternidade para funcionárias temporárias. Tem direito a adicional quem trabalha em esquema de plantão e fica de sobreaviso.
                                  

O Tribunal Superior do Trabalho analisou 43 questões sobre direitos trabalhistas e fez várias mudanças. Uma delas se refere a funcionárias temporárias. Se engravidarem, terão estabilidade. “Na prática, por exemplo, uma empregada contratada ao final do ano em um shopping center, para dois meses. Se durante esses dois meses ela ficar grávida, ela vai ter estabilidade. O contrato vai se prorrogar por 14 meses”, explica Fernando Hugo Rabelo Miranda, advogado trabalhista.

Outra novidade: a empresa que oferece plano de saúde tem que continuar pagando o benefício aos empregados efetivos que se afastarem por mais de quinze dias, por doença ou acidente. E vale também para os que forem aposentados por invalidez. “O contrato segue suspenso, mas segue existente, não há uma extinção do contrato, por isso o plano de saúde segue vigendo, da mesma forma como os demais funcionários”, explica advogado.

O TST decidiu também que tem direito a um adicional quem trabalha em esquema de plantão e fica de sobreaviso. Se não for chamado, o pagamento deverá ser de um terço da hora normal. A medida atinge muita gente que trabalha com tecnologia da informação.

"A pessoa, quando fica fora do trabalho com um smartphone trabalhando, ela abre mão de uma série de atividades pessoais que ela poderia estar fazendo. Ela não pode viajar, ou sair para uma festa, por exemplo, ou estar com os familiares em um jantar, porque ela sabe que a qualquer momento o telefone dela pode tocar e ela precisa estar à disposição do trabalho, então ela precisa ser remunerada", comenta Jerzley Guedes, diretor de TI.
                                                                                
Incorporação de benefícios aos Contratos de Trabalho

O Tribunal fez ainda uma alteração que afeta grande parte dos trabalhadores, as cláusulas das convenções coletivas de trabalho que perdiam a validade, normalmente, a cada dois anos, agora são incorporadas aos contratos, a não ser que outro acordo coletivo cancele os benefícios.

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