TST define novas regras nas
relações entre patrões e empregados
Mudanças incluem licença-maternidade para funcionárias
temporárias. Tem direito a adicional quem trabalha em esquema de plantão e fica
de sobreaviso.
O Tribunal
Superior do Trabalho analisou 43 questões sobre direitos trabalhistas e fez
várias mudanças. Uma delas se refere a funcionárias temporárias. Se
engravidarem, terão estabilidade. “Na prática, por exemplo, uma empregada
contratada ao final do ano em um shopping center, para dois meses. Se durante
esses dois meses ela ficar grávida, ela vai ter estabilidade. O contrato vai se
prorrogar por 14 meses”, explica Fernando Hugo Rabelo Miranda, advogado
trabalhista.
Outra novidade: a
empresa que oferece plano de saúde tem que continuar pagando o benefício aos
empregados efetivos que se afastarem por mais de quinze dias, por doença ou
acidente. E vale também para os que forem aposentados por invalidez. “O
contrato segue suspenso, mas segue existente, não há uma extinção do contrato,
por isso o plano de saúde segue vigendo, da mesma forma como os demais
funcionários”, explica advogado.
O TST decidiu
também que tem direito a um adicional quem trabalha em esquema de plantão e
fica de sobreaviso. Se não for chamado, o pagamento deverá ser de um terço da
hora normal. A medida atinge muita gente que trabalha com tecnologia da
informação.
"A pessoa,
quando fica fora do trabalho com um smartphone trabalhando, ela abre mão de uma
série de atividades pessoais que ela poderia estar fazendo. Ela não pode
viajar, ou sair para uma festa, por exemplo, ou estar com os familiares em um
jantar, porque ela sabe que a qualquer momento o telefone dela pode tocar e ela
precisa estar à disposição do trabalho, então ela precisa ser remunerada",
comenta Jerzley Guedes, diretor de TI.
Incorporação de benefícios aos Contratos de Trabalho
O Tribunal fez
ainda uma alteração que afeta grande parte dos trabalhadores, as cláusulas das
convenções coletivas de trabalho que perdiam a validade, normalmente, a cada
dois anos, agora são incorporadas aos contratos, a não ser que outro acordo
coletivo cancele os benefícios.
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