segunda-feira, 14 de maio de 2012

ATENÇÃO TRABALHADORA GESTANTE VEJA AQUI SEUS DIREITOS.



Dispensa do Trabalho para Consulta de Pré-Natal


A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, bem como para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes que for necessário. 

Para isso ela deve apresentar na empresa onde trabalha atestado da consulta médica protocolando-o em duas vias, sendo que uma fica no RH da empresa e a outra via deve ser carimbada e guardada pela trabalhadora.

A dispensa para consultas pré-natais permite o acompanhamento da gestante e, quando necessário, a adoção de medidas que evitem o nascimento prematuro do bebe ou danos a saúde da gestante.


Auxílio Pré-natal de R$50,00 pelo SUS


O Ministério da Saúde e Caixa Econômica Federal assinaram contrato que garante às gestantes do Sistema Único de Saúde (SUS) auxílio deslocamento de R$ 50,00 para consultas de pré-natal e para o parto.  Procure o SUS de sua cidade.

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